Em vigor através da Resolução 285/08 do CONTRAN e suas atualizações, destina-se à condutores de Cargas Indivisíveis, denominadas como “Cargas Especiais” as quais necessitam para transitar na via pública da Autorização Especial de Trânsito – AET. Condutores de guindastes móveis, conforme determinado no Art. 27 § 9º da Resolução nº 789/20 do CONTRAN; Condutores de veículos transportando blocos e chapas serradas de rochas ornamentais, conforme determinado no Art. 3° da Resolução nº 935/22 do CONTRAN e estabelecido na ficha de fiscalização do art. 162 VII do CTB, no item 12.3 da coluna “Definições e Procedimentos” do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT; Condutores de combinações de veículos de carga (CVC) com PBTC superior a 74t transportando cana de açúcar estabelecido na ficha de fiscalização do art. 162 VII do CTB, no item 12.4 da coluna “Definições e Procedimentos” do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT; Condutores de veículo especial, conforme a ficha de fiscalização do art. 162 VII do CTB, determina nos itens; 12 e 14 da coluna “Definições e Procedimentos” do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT.
“VEÍCULO ESPECIAL” – veículo construído com características específicas, destinado ao transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso ou dimensões (Prancha/Carrega Tudo), assim como os dotados de equipamentos para prestação de serviço especializado, que se configurem como carga permanente, tais como guindastes, máquinas perfuratrizes, usinas ou subestações móveis, caminhões munck ou guindautos, entre outros.