O Curso Coletivo de Passageiros obrigatório pelo artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela Resolução 789/20 do CONTRAN, face a extrema responsabilidade no transporte seguro de pessoas e em prol da segurança do trânsito, pois garante qualificação profissional ao motorista que realiza o transporte comercial de passageiros utilizando-se de ônibus e micro-ônibus, abrangendo as linhas de ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, internacionais e as viagens sob regime de fretamento eventual ou contínuo.
CURSO NA MODALIDADE PRESENCIAL E À DISTÂNCIA - (EAD – ON LINE)
FORMAÇÃO COLETIVO
50 HORAS
Pré-requisitos: Ser maior de 21 anos e CNH com categoria D ou E.
A especialização de condutor dará a realidade da profissão bem como toda legislação e noções de trânsito necessários à um profissional qualificado, diferenciado e humano.